Ricardo Jorge Medeiros Tenório

é advogado e mestre em Direitos Humanos pelo PPGDH-UFPE.

Tema 1.232 do STF, desconsideração inversa e o grupo econômico

O Supremo Tribunal Federal formou maioria para restringir a inclusão, na fase de execução trabalhista, de empresas que não participaram da fase de conhecimento ainda que se alegue a existência de grupo econômico [1]. freepik Não existe no processo do trabalho um procedimento de corresponsabilização [2] para os casos em que se discute a existência […]