O enunciado assim dispõe: “Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas”. A orientação da jurisprudência decorreu do julgamento do incidente de recurso repetitivo no ano de 2008, que reconheceu, dentre outras coisas, a vedação aos juízes de primeiro e segundo graus julgarem, sem pedido expresso, a abusividade de […]