Atualmente, vem se tornando comum, em vários pontos do país, a recomendação, e às vezes a exigência, dos órgãos estatais no sentido de que as organizações religiosas, para receberem recursos públicos que serão destinados às suas atividades de promoção e assistência social, devem criar outra instituição não-religiosa para o desempenho das atividades de assistência social […]