Roberta Borella Marcucci

é advogada do escritório Dalmar Pimenta Advogados Asscociados.

ISS e ICMS se acumulam ilegalmente sobre serviços gráficos

Os trabalhos de composição gráfica que envolvam o fornecimento de mercadorias e de serviços, tais como embalagens e outdoors, desde que personalizados e feitos sob encomenda não podem ser alvo de tributação por parte do fisco estadual através do Imposto Estadual sobre Operações de Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e […]

Empresa pode compensar contribuição previdenciária com tributo federal

Em 30 de dezembro de 2008, após a publicação da Instrução Normativa 900/08 voltaram as discussões sobre a possibilidade da compensação dos tributos administrados pela Receita Federal do Brasil com as chamadas contribuições previdenciárias. Um ano antes, em março de 2007 ocorreu a unificação da Secretaria da Receita Federal com a Secretaria da Receita Previdenciária […]