Sem dúvida alguma foi de avanço indiscutível no aperfeiçoamento da administração dos tribunais superiores a introdução dos institutos da súmula vinculante, da repercussão geral (EC 45/2004), dos recursos repetitivos (artigo 543-C CPC/73 e, posteriormente, artigo 927, III do CPC) e agora, recentemente, tivemos a inserção da arguição de relevância no sistema constitucional, pela Emenda 125/2022. Referida emenda traz nova redação […]