Roberto Armond

é advogado, conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Amapá, contabilista, especialista em Direito Tributário pela PUC-SP, MBA em gestão empresarial e em projetos pela FGV, pós-graduado lato sensu em Direito Empresarial pela Escola Paulista da Magistratura de São Paulo, ex-juiz do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo (TIT-SP), ex-conselheiro do Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda (função absorvida pelo atual Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), ex-professor universitário e ex-consultor Sebrae.

Empresas com débito pago aparecem como devedoras

Semanalmente, ingressam na Justiça inúmeras ações para corrigir erros de inscrições em dívida ativa da União. Como já havia mencionado em outra oportunidade, as dívidas tributárias, em sua grande maioria, são provenientes de declarações feitas pela própria empresa, posteriormente processadas em massa pelos sistemas informatizados do Fisco, sem qualquer auditoria efetiva, apesar de haver previsão […]

Estado deve indenizar por inscrição indevida de dívidas

O Estado, diferentemente dos particulares, tem o poder e o dever de criar os seus próprios títulos e exigi-los em consonância com os ditames legais. Em regra, a criação da dívida tributária dá-se através do auto de infração ou da confissão, ambos modalidades de lançamento. O lançamento oriundo do auto de infração é lavrado pelo […]