Roberto Cézar Vieira Palos

é advogado, coordenador da área de Direito Previdenciário do escritório Cerdeira, Chohfi Advogados e Consultores Legais.

FAP menor para empresas responsáveis é bom, mas deve seguir rigor legal

FAP (Fator Acidentário de Prevenção) é um fator previdenciário que iniciou no ano de 2010, e que mede o histórico de uso dos benefícios previdenciários pelos empregados de um determinado empregador. Considera como base o ano anterior, no caso atual 2009, e varia de 0,5% a 2%, por isso chama-se “fator”. Atualmente os empregadores pagam […]