A Emenda Constitucional 40/03 revogou o parágrafo 3º do artigo 192 da Constituição Federal, que tinha a seguinte redação: “as taxas de juros reais, nelas incluídas comissões e quaisquer outras remunerações direta ou indiretamente referidas à concessão de crédito, não poderão ser superiores a 12% ao ano; a cobrança acima deste limite será conceituada como […]