Rodolfo Junqueira

é advogado no Abreu Faria, Goulart & Santos - AFGS Advogados.

Na admissão temporária, prescrição flui a partir do descumprimento

O Decreto 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro) regulamenta os regimes aduaneiros especiais em que há suspensão total ou parcial dos tributos devidos na importação, dentre os quais se destaca a “Admissão Temporária”. Tal como prevê o artigo 308 do Regulamento Aduaneiro, “as obrigações fiscais suspensas pela aplicação dos regimes aduaneiros especiais serão constituídas em termo de responsabilidade […]