A Lei de Recuperação Judicial e Falência de empresas, em seu artigo 2º, II, traz em seu texto normativo a seguinte proposição: "Artigo 2º Esta Lei não se aplica a: II – instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade […]