Rodrigo de Oliveira Spinelli

é advogado, sócio no BBMO - Sociedade de Advogados, atuante especializado na área de Reestruturação de Empresas, Secretário Adjunto da Comissão de Recuperação Judicial e Falência da OAB/MT, especialista em Direito Constitucional pelo IBMEC e Processo Civil pelo LFG e Tournaround Management Association (TMA) e membro associado do Tournaround Management Association (TMA Brasil).

Rodrigo Spinelli: Ato cooperativo e sua sujeição à recuperação

A Lei de Recuperação Judicial e Falência de empresas, em seu artigo 2º, II, traz em seu texto normativo a seguinte proposição: "Artigo 2º Esta Lei não se aplica a: II – instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade […]

Rodrigo Spinelli: Competência jurisdicional para processar a RJ

Inobstante o processo de recuperação judicial ter um procedimento singular, mas como em todo e qualquer processo, a Lei nº 11.101/2005 tratou de estabelecer a sua competência jurisdicional, na qual a demanda de soerguimento empresarial deverá ser distribuída para que o andamento do litígio tenha seu regular processamento dentro dos ditames legais. Consubstanciada em norma […]