Rodrigo G. N. Massud

é advogado, mestre e doutorando em Direito Tributário pela PUC-SP, especialista em Direito Tributário e em Processo Civil pela PUC-SP/Cogeae, professor dos cursos de especialização em Direito Tributário e extensão em "Processo Tributário Analítico” do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (Ibet) e Pesquisador do grupo de estudos de "Processo Tributário Analítico" do Ibet.

Problemático artigo 38 da LC 214/2025 para restituição do IBS e da CBS

Tomando conta da necessidade de repensar o contencioso tributário no ambiente reformado da tributação sobre o consumo, verificamos a edição da Portaria nº 96/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu o grupo de trabalho responsável por elaborar a reforma processual, em vista dos desafios trazidos pela Emenda Constitucional nº 132/2023 [1]. Não vemos, […]

Processo tributário sem fatos e o déficit de efetividade jurisdicional

Em seu recente livro “Fatos Constitucionais – A (des)coberta de uma outra realidade do processo” (2024), buscando enfrentar desafios da modernidade, Luiz Guilherme Marinoni propõe uma metodologia para a (necessária) internalização dos chamados “fatos gerais” na jurisdição constitucional e na formação dos precedentes. Trata-se de preocupação voltada à crise de efetividade e segurança jurídica pela […]

Modulação de efeitos, raciocínio fingido e método

Raciocínio fingido (sham reasoning) é conceito utilizado por Charles Sander Peirce para identificar, na investigação científica, processos decisórios que acabam por falsear a dúvida objeto de investigação, pois já contém uma crença em si mesmo: “quando estou em dúvida, não sei como vou agir, diferentemente de quando tenho uma crença” [1]. Esse é o fenômeno […]

Desistência recursal não desfaz julgamento decidido por voto de qualidade no Carf

Ao que tudo indicava, a celeuma “voto de qualidade” no Carf, fator de grande instabilidade institucional no órgão nos últimos anos, havia sido superada com a solução, legislativamente negociada, no âmbito da Lei nº 14.689/2023, ao prever-se – como contrapartida ao reestabelecimento do voto de qualidade do presidente do colegiado –, o regime de exoneração […]

Precedentes, metaconteciosos tributários e transação na defesa

Conforme recentemente noticiado, "STF suspende cobrança de PIS/Cofins sobre receitas brutas operacionais do Santander" [1], tema esse que nos traz uma dupla e implicada reflexão: 1) de um lado, o desencaixe metodológico na formação e aplicação de precedentes vinculativos em matéria tributária, num indesejado sincretismo entre diferentes paradigmas jurídicos — "direito legislado" versus "direito jurisprudencial" —, desencadeando com isso problemas […]

Súmula 343 do STF e o futuro da rescisória em matéria tributária

O recente inter-relacionamento de três julgamentos emblemáticos, acerca da ação rescisória em matéria tributária [1], convoca à reflexão sobre o futuro da Súmula 343 do STF, segundo a qual "não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais". […]

Extensão da coisa julgada e limite contra terceiros processuais

"O cindir é desde o início", já nos advertia Pontes de Miranda em seu livro O Problema Fundamental do Conhecimento [1], o que demonstra a importância da compreensão analítica de certos institutos para a implementação de valores que o direito busca realizar, como é o caso da efetividade e instrumentalidade no processo tributário, em especial […]

Prazo para Fazenda opor-se ao cumprimento de sentença

Em texto anterior [1], ao tratarmos da impugnação ao cumprimento de sentença com "efeito rescisório", disposta no artigo 535, §§ 5º a 8º, do CPC [2], surpreendemo-nos com um tipo diferente de sincretismo processual, no caso de opção do contribuinte pela realização do seu direito em ambiente administrativo [3]. Restou em aberto, contudo, a pergunta […]

‘Cumprimento’ de sentença, sincretismo e regime rescisório

Seguindo a linha temática da coisa julgada e rescisória tributária, campo de especulação no qual interagem, com bastante evidência, as categorias teórico-gerais do fenômeno processual tributário, passamos neste texto ao particular tratamento (ou melhor, à falta dele) do regime jurídico rescisório (dito especial) por alteração jurisprudencial no procedimento de cumprimento de sentença, no caso de opção […]