A contribuição previdenciária, considerando ser uma das espécies tributárias arroladas no ordenamento jurídico brasileiro, submete-se às regras da prescrição e decadência disciplinadas na Lei federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional). Nos moldes do artigo 156, inciso V, do CTN [1], a prescrição é também definida como sendo uma das modalidades de […]