Para analisarmos a aplicabilidade subsidiária do artigo 285-A do Código de Processo Civil ao Processo Trabalhista é necessário que se cumpram dois requisitos: a omissão da CLT e compatibilidade com esta, como determina o artigo 769 do referido diploma. A omissão da CLT neste caso é imediata, resta então avaliar a compatibilidade; para isto haverá […]