Convenção 169 da OIT, internalizada no ordenamento jurídico brasileiro em 2004, determina que as comunidades tradicionais e indígenas sejam consultadas previamente sempre que algum ato administrativo ou normativo venha a nelas gerar algum impacto. A Advocacia-Geral da União coordenou, por intermédio da Consultoria-Geral da União, a primeira experiência de implementação da Convenção 169 da OIT […]