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Ronaldo Rayes

é advogado tributarista e sócio-fundador do escritório Rayes & Fagundes Advogados Associados.

Direito tributário: a exclusão do ICMS do PIS e Cofins

ConJurIniciamos este ano de 2020 e lembranças da solenidade de formatura da Turma de 2002 da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco ressurgem na memória a partir da visão do saudoso professor Goffredo Telles Jr. que, naquela oportunidade patrono da Turma, rememorou a Carta aos Brasileiros para trazer à tona as inigualáveis lições […]

Opinião: ilegalidades sobre a exclusão do ICMS do PIS e Cofins

A tão festejada vitória dos contribuintes em relação à exclusão do ICMS das bases do PIS e da Cofins reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal em 2017, a partir do julgamento do Recurso Extraordinário n. 574.706[1], ainda segue aguardando reconhecimento da derrota pelas autoridades fiscais brasileiras, sobretudo a Receita Federal do Brasil. Apesar do voto vencedor […]

Opinião: A Lei 13.670/18 e os impactos na desoneração da folha

O governo federal buscava, desde meados de 2017, restringir os benefícios da desoneração da folha de salários das empresas, a exemplo da Medida Provisória 774, que acabou sendo frustrada e tendo seus efeitos revogados pela Medida Provisória 794, além de contar com um sem-número de ações no Poder Judiciário que lhe suspendiam os efeitos. Mas […]

Receita Federal atua para encarecer preço de medicamentos essenciais

Os consumidores de medicamentos no Brasil contam há 15 anos com uma importante desoneração fiscal sobre suas compras – a redução a zero do encargo do PIS e da Cofins sobre o preço de uma lista de medicamentos produzidos a partir de substâncias classificadas pelo Ministério da Saúde como cruciais para a saúde pública. Contudo, […]

A denúncia espontânea na repatriação de recursos

Os brasileiros receberam com certa satisfação a Lei Federal 13.254, de 2016, que estabeleceu Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), permitindo que recursos mantidos no exterior não declarados às autoridades públicas brasileiras possam agora ser declarados e regularizados mediante o pagamento de Imposto de Renda de 15% e multa de igual montante, totalizando […]