Greve consiste em um direito assegurado pela Constituição Federal, caracterizando-se como paralisação do empregado, após assembléia sindical da categoria, com o fito de reivindicar direitos ou opor-se a atos patronais lesivos à categoria. Atualmente, nosso país permite a deflagração da greve, que é o ato mais representativo da democracia por parte do empregado, uma vez […]