O Superior Tribunal de Justiça mantém consolidada a jurisprudência e assertiva de que cabe aos autores musicais, através do Ecad, a fixação do preço (direitos autorais) pela utilização das obras musicais. No seu mais recente julgamento (REsp 316.367-RJ), através do voto do ministro Vasco Della Giustina, integrante da 3ª Turma, o STJ deu provimento ao […]