O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial 1.738.247/SC, trouxe uma decisão, pode-se dizer, inédita na corte. Segundo a decisão, nos seguros de responsabilidade civil, devem prevalecer os interesses da vítima, terceira na relação securitária, afastando, em relação a esta, a exclusão de cobertura pela embriaguez do segurado. Em síntese, entendeu a corte […]