Escrevo este ensaio como um breve estudo a partir de uma provocação feita por Alexandre Wunderlich, nas primeiras semanas após a aprovação da Lei 13.964/19, sobre os limites à negociação das penas pactuadas em acordos de colaboração premiada. Ele escreveu um artigo na ConJur[1], no qual se posiciona pela existência de duas categorias distintas de sanção […]