Sabidamente, o recurso extraordinário, regra geral, não goza de efeito suspensivo (artigo 542, §2º, CPC). Todavia, existem situações extremas que, para fins de preservação de direitos, exigem a excepcional concessão de feito suspensivo. Nesse contexto, surgiam duas alternativas à parte recorrente: 1ª) interposição de recurso extraordinário e concomitante propositura de ação cautelar no STF para […]