Sérgio Bessa

é advogado criminalista, coordenador da área penal empresarial do escritório Peixoto & Cury Advogados, pós-graduado em Direito e Processo Penal pela Academia Brasileira de Direito Constitucional e em Compliance pelo IBCCRIM em parceria com o IDPEE da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.

Por que impedir a suspensão da ação penal quando a transação for feita após a denúncia?

A 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal editou, no último dia 21 de fevereiro, a Orientação nº 53 para sugerir aos procuradores da República oficiantes na área criminal que a transação tributária, prevista na Lei nº 13.988/20, somente suspenderá a persecução penal pelos crimes correspondentes “se o pedido de transação for […]