Muito se tem debatido sobre o teor do artigo 191 do Código de Processo Civil. Dispõe tal regra que: “Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos”. Assim é que muito embora a redação do dispositivo legal pareça clara, […]