Antes da Constituição de 1988, aos trabalhadores, na hipótese de acidente de trabalho, era assegurada indenização acidentária. Essa indenização era fundada na teoria do risco criado pela atividade empresarial. O empregador pagava um prêmio de seguro ao INSS, que atuava como segurador. A indenização era objetiva, porém limitada, bastando o operário provar o nexo causal […]