O Código Brasileiro de Justiça Desportiva determina em seu artigo 29 que “qualquer pessoa maior e capaz poderá funcionar como defensor, observados os impedimentos legais”. A simples leitura do mencionado dispositivo deixa a entender, portanto, que os únicos requisitos para atuar como defensor na Justiça Desportiva é ser maior e capaz e não ter impedimentos. […]