Silvio Teixeira Moreira

é desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em exercício na 5ª Câmara Criminal

Poder investigatório criminal do MP não é razoável

No período posterior à Constituição de 1988, passou-se a discutir a questão, depois de uma palestra proferida pelo saudoso criminalista Evaristo de Moraes Filho, em fins de novembro de 1996, amplamente divulgada, inclusive no jornal “Tribuna do Advogado” (nov.96, pág.10), na qual aquele notável advogado e professor, entre muitos argumentos, citava decisão unânime da Primeira […]