Não raro, as mesmas questões têm sido apresentadas ao Supremo Tribunal Federal tanto por meio de recursos subjetivos quanto pela via das ações objetivas[1]. Diante dessa constatação, surgem alguns questionamentos relevantes: pela sistemática de decisões da corte, ainda é possível afirmar que o controle concentrado e o controle difuso possuem escopos diferenciados de conhecimento das […]