Stéfani Bataiolli Kemmerich

é advogada no escritório Rogério Maia Garcia Advocacia Criminal e pós-graduada em Direito Público pelo Centro Universitário e Faculdade Projeção (UniProjeção).

Stéfani Bataiolli Kemmerich: Justa causa duplicada

O crime de lavagem de ativos (artigo 1º da Lei 9.613/98) prevê a pena de três a dez anos de reclusão para a conduta de "ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal" [1]. Do conteúdo da norma, extrai-se que 1) deve existir infração […]

Stéfani Kemmerich: A inversão do ônus da prova na receptação

O crime de receptação, tipificado no artigo 180, caput, do Código Penal, consiste em "Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte". Por sua vez, as hipóteses de receptação qualificada encontram-se previstas no §2º […]

Taffarel e Kemmerich: Instituto do arrependimento posterior

Previsto no artigo 16 do Código Penal, o instituto do arrependimento posterior assegura que "nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços". Por sua vez, […]