O Instituto Ambiental do Paraná (IAP) não está proibido de conceder novas autorizações para a queima controlada da cana-de-açúcar e pode continuar renovando as já expedidas enquanto não transitar em julgado as decisões judiciais, nos autos das ações civis públicas, ajuizadas em todo Estado do Paraná, notadamente pelo Ministério Público Federal (MPF). Tendo em vista […]