O direito de greve é um direito fundamental insculpido no art. 9º da Constituição Federal e com previsão na Lei nº 7.783/89. É assegurado universalmente ao trabalhador e compete a este exercê-lo nos limites impostos pela lei (de Greve), ocasião em que se terá um movimento lícito e com efeitos no mundo jurídico e laboral. […]