Thaíssa Assunção de Faria

Faria: A boa-fé objetiva nas relações consumeristas

Com o jusnaturalismo e toda a influência cristã, a boa-fé migrou do plano psicológico ou intencional (boa-fé subjetiva) para o plano concreto da atuação humana (boa-fé objetiva) [1]. Nessa seara, frise-se que a boa-fé subjetiva é condicionada somente à intenção das partes e acaba deixando de lado a conduta, que representa a própria concretização da vontade. […]

Faria: O Direito do Consumidor como matéria de ordem pública

O Direito do Consumidor corresponde ao conjunto de normas e princípios que visam a cumprir um triplo mandamento constitucional: o artigo 5º, inciso XXXII, da Constituição Federal [1]; o artigo 170, inciso V, da Constituição [2], e o artigo 48 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) [3]. De acordo com o primeiro mandamento, a defesa do […]