A disciplina legal da sociedade empresária prevê, como regra geral (artigo 1028 do Código Civil), a liquidação das cotas do sócio que vier a falecer, admitindo as três exceções ali constantes, sempre vinculadas à vontade dos sócios. Essa abordagem genérica da lei não afasta o risco de decisões judiciais equivocadas, que ameaçam a continuidade da […]