É da época de Carlos Magno (742-814) um modelo de inquérito em geral conhecido como synodalis causa ou judicia sinodalia, sendo certo que "synodus significa un’adunanza dei fedeli accompagnati dai parroci" [1]. De regra eram sete notáveis que, perante o bispo (em missão itinerante), acusavam os pares, sob juramento (daí juratores), dizendo a verdade (veredictum). Algo […]