A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu por unanimidade, em outubro de 2025, que a Fazenda Pública não pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) para incluir, complementar ou modificar o fundamento legal do crédito tributário durante a execução fiscal. A tese fixada no Tema 1.350 dos recursos repetitivos (REsp 2.194.708/SC e […]