Desde fevereiro de 2014 vigorava o posicionamento jurisprudencial, fixado pelo Superior Tribunal de Justiça, de que a natureza jurídica do terço de férias era indenizatória e, portanto, ele não deveria ser incluído no cálculo da contribuição patronal. Contudo, em agosto do ano passado esse entendimento foi alterado pelo Supremo Tribunal Federal, que, por ocasião do julgamento […]