Thiago Diniz Nicolai

é sócio do escritório Malheiros Filho, Meggiolaro e Prado Advogados.

Nicolai e Dias: ANPP: discricionariedade versus arbitrariedade

O acordo de não persecução penal foi introduzido no ordenamento jurídico pela Lei nº 11.964/19, denominada pacote "anticrime". O instituto jurídico instrumentalizou a Justiça consensual, possibilitando a resolução da questão criminal de maneira mais célere e equitativa para todas as partes. O artigo 28-A do Código de Processo Penal oportuniza ao Ministério Público o oferecimento do […]

Nicolai e Di Maio: Sobre a PGFN e as suas novas regras

Há pouco mais de três anos, a Receita Federal do Brasil editou a Portaria RFB nº 1.750/2018, que apresentou nova sistemática para a elaboração de representação fiscal para fins penais referente a crimes contra a ordem tributária, contra a Previdência Social, de contrabando ou descaminho, contra a Administração Pública Federal, em detrimento da Fazenda Nacional […]

Opinião: Terço de férias e modulação de efeitos no âmbito penal

Desde fevereiro de 2014 vigorava o posicionamento jurisprudencial, fixado pelo Superior Tribunal de Justiça, de que a natureza jurídica do terço de férias era indenizatória e, portanto, ele não deveria ser incluído no cálculo da contribuição patronal. Contudo, em agosto do ano passado esse entendimento foi alterado pelo Supremo Tribunal Federal, que, por ocasião do julgamento […]

Opinião: A restrição ao ANPP na nova lei de licitações

Com o advento do pacote "anticrime" (Lei nº 13.964/2019), foi instituído um importante meio de diversão processual penal, verdadeiro instrumento de justiça consensual: o acordo de não persecução penal (ANPP). Trata-se de uma nova realidade experimentada pelos tribunais e que já mostrou que veio para ficar. Para que se possa ter uma ideia de seu […]