é advogado em São Paulo, bacharel em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, pós-graduado em Direito Tributário Doméstico pelo IBDT e graduando em Ciências Contábeis pela Fipecafi.
Wikicommons O Paraguai deixou de ser apenas uma curiosidade tributária de fronteira. Tornou-se uma alternativa concreta para brasileiros que buscam reorganizar a vida patrimonial e, em alguns casos, a própria estrutura produtiva. O tema, porém, costuma ser tratado com superficialidade, visto que muito se fala em alíquotas menores e em residência rápida, mas pouco naquilo […]
Freepik Quem atua com direito tributário no dia a dia já demonstrava exaustão diante do modelo vigente — demasiadamente burocrático, fragmentado e complexo, a ponto de ter sido denominado “Carnaval Tributário”[1] por Alfredo Augusto Becker. Em resposta a esse cenário, o Congresso promulgou, em 20 de dezembro de 2023, a Emenda Constitucional nº 132/2023, que […]
É de conhecimento geral que, em setembro de 2023, o Fisco brasileiro editou a Instrução Normativa RFB nº 2.161, que regulamenta as novas regras de preços de transferência objeto da Lei nº 14.569/2023, que introduziu o the arm’s length principle [1] e as regras das Guidelines da OCDE como modelo para o controle de preços […]
Os Acordos para Evitar a Dupla Tributação da Renda (ADT) celebrados entre o Brasil e demais países estabelecem, como regra, a tributação das remessas relativas aos rendimentos auferidos pelo exercício de profissão independente apenas no país do prestador de tais serviços. Trata-se do chamado artigo de "profissões independentes", que se refere aos rendimentos decorrentes do […]
O Supremo Tribunal Federal, no final do mês de abril do ano corrente, por meio do Recurso Extraordinário nº 796.939, levou à discussão a validade da aplicação de multa de 50% em pedido de ressarcimento tributário indevido. Após o voto do ministro Edson Fachin — relator do caso, que negava provimento ao recurso extraordinário e fixava […]
No âmbito do processo judicial, o princípio da dialeticidade está previsto expressamente no inciso III do artigo 932 do Código de Processo Civil[1] e é requisito de admissibilidade recursal, impondo ao recorrente a impugnação específica aos fundamentos de fato e de direito da decisão recorrida. Como bem ensinam Rosa Maria de Andrade Nery e Nelson […]