O instituto do crime continuado (artigo 71 do Código Penal brasileiro) sofreu significativas alterações interpretativas ao longo das últimas décadas, fragilizando-se suas facetas ontológica (ser) e deontológica (dever ser). SpaccaInicialmente, na exposição de motivos da reforma penal de 1984, percebe-se a intenção do legislador em não aplicá-lo em face de criminosos habituais, até mesmo para não […]