Thomás Luz Raimundo Brito

é assessor de desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia e especialista em Direito do Estado pela Universidade Federal da Bahia

Definição do STF para prostíbulos indicará real princípio da adequação social

O Código Penal, no artigo 229, criminaliza a conduta de quem mantém casa de prostituição, in verbis: “Manter, por conta própria ou de terceiro, casa de prostituição ou lugar destinado a encontros para fim libidinoso, haja, ou não, o intuito de lucro ou mediação direta do proprietário ou gerente — Pena:reclusão, de 2 (dois) a 5 […]