Apesar de não estar expressamente previsto na Constituição de 1988, o princípio da proporcionalidade é amplamente aceito pela doutrina e jurisprudência brasileira. A Fazenda Pública, principalmente na seara da tributação, não pode atuar desproporcionalmente. Cabe registrar, em sede doutrinária, o ensinamento de Luís Roberto Barroso: "A doutrina — tanto lusitana quanto brasileira — que se […]