Tiago Dias de Meira

é professor, consultor jurídico. Experiência como assessor de juiz e desembargador no TJ-RS por 13 anos.

Prescrição virtual, a impossibilidade de antecipação de um fim certo

Qual a finalidade do processo penal? Objetivamente, dentre as possíveis respostas, Tucci [1]  diz: a um, tutelar a liberdade do acusado, e a dois, é garantia da sociedade. Precipuamente, nenhum cidadão será segregado de sua liberdade sem o devido processo penal, grosso modo, para que haja condenação deve haver, necessariamente, procedimento penal. Contudo, afirmar que […]