Tissiane Rodrigues Acosta

é advogada

Em certos casos, nova lei para sequestro relâmpago é mais benéfica ao réu

Em 17 de abril de 2009 foi publicada a Lei 11.923, passando assim, o denominado “sequestro relâmpago” a ser previsto em nosso Código Penal. Com isso, a nova lei pôs fim a divergências existentes na tipificação do delito pois, em face da ausência de um tipo penal específico, a conduta era composta de diversos delitos, […]