Vanessa Barbosa Freitas

é advogada no escritório Rodrigo Elian Sanchez Advogados.

Sanchez e Freitas: O silêncio como declaração de vontade

O silêncio vale como manifestação de vontade? A ausência de resposta poderia ser considerada como manifestação de anuência ou recusa? Para a existência de negócios jurídicos, quatro elementos são necessários: exteriorização de vontade, agente, objeto e forma. Já os requisitos de validade, nada mais são que adjetivação dos elementos de existência: a) exteriorização de vontade […]