Victor Brandelione de Oliveira Senteio

é coordenador tributário no escritório DB Advogados Associados, em Sorocaba (SP), especialista em Direito Empresarial pelo Insper, em Direito Tributário pela PUC e em Confiança e Promessa Contratual pela Universidade Harvard (EUA).

Crédito não é caixa: falsa percepção de liquidez da não cumulatividade plena na reforma tributária

Uma pequena parte de empresas iniciou movimentações internas e externas buscando otimizar suas atividades e preparar eventuais contingências para a reforma tributária. Uma tarefa difícil lançada em paralelo aos compromissos diários, mas essencial para iniciar 2027 sobre os trilhos. Spacca Por mais que esse preparo exista, equívocos interpretativos não deixarão de acontecer, uma vez que […]

Folha não gera crédito de IBS e CBS. E agora?

O IVA dual instituído pela Emenda Constitucional 132/2023 e concebido pela Lei Complementar 214/2025 faz jus à proposta de simplificação, incidindo sobre todas as operações onerosas com bens e serviços, exceto aquelas pouquíssimas descritas no artigo 6º da lei complementar, dentre elas, as relações de emprego. Spacca Com a premissa de que a incidência do […]

Penalização da acumuladora de créditos de ICMS na transição da reforma

O artigo 134 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Emenda Constitucional 132/2023, regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, estabelece um período de adaptação a partir do início da sua vigência em 2026, até 2033, com gradual substituição dos atuais tributos, ICMS, PIS, Cofins e ISS, pelo novo modelo baseado no IVA-Dual, materializado no Imposto sobre […]

O uso indiscriminado da modulação de efeitos pelas cortes especiais

A República brasileira é vista como um país que optou por um misto entre commom law e civil law, um sistema interessante no qual teoricamente seria abstraído o melhor de ambas as tradições jurídicas, mantendo decisões atualizadas e ideais ao presente costume da sociedade, mas não esquecendo que, por trás disso, houve um aprofundado estudo […]

Victor Senteio: Contribuinte acumulador de créditos de ICMS

A apropriação e a utilização de crédito acumulado do ICMS são regidas pela Portaria CAT 26/2010 [1], instrumento utilizado por contribuintes que naturalmente acumulam créditos de ICMS de acordo com a característica da sua atividade tal como a aplicação de alíquotas diferenciadas em operações de entrada e saída, redução de base de cálculo do imposto com […]