É clássica na ciência do direito a distinção entre sanções negativas e positivas (premiais). Mediante aquelas, o Estado sanciona a violação de normas jurídicas, reprova o ilícito. Mediante estas, aprova condutas que tem por valiosas, mostrando sua não-indiferença face ao lícito [1]. Em matéria tributária, essencial é a lição de Celso de Barros Correia Neto, para […]