Vinicius Roberto Prioli de Souza

é mestrando em Direito pela Universidade Metodista de Piracicaba (SP).

A desclassificação dos crimes de competência do júri

A Constituição Brasileira de 1988, no inciso XXXVIII, alínea “c”, do artigo 5º, reconhece a instituição do júri e a soberania de seus veredictos[i]. Ao júri compete o julgamento dos crimes dolosos contra a vida e os crimes a eles conexos[ii], permitindo a Constituição Federal que a lei ordinária venha ampliar eventualmente esta competência. O […]