Vitória De Bona

é advogada, sócia do escritório Grecchi Advogados Associados e pós-graduanda em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET.

Interpretação equivocada de municípios na incidência do ITBI na integralização de bens

O artigo 156, §2º, inciso I, da Constituição [1] assegura a imunidade do ITBI sobre a transmissão de bens ao patrimônio de pessoa jurídica destinados à incorporação de capital social. O artigo 36 do Código Tributário Nacional [2] está em sintonia com disposição constitucional, o qual reforça a impossibilidade de incidência de ITBI nessas situações. Freepik […]