Em interessantíssima decisão proferida pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.581.505/SC, cuja relatoria é do ministro Antônio Carlos Ferreira, foi negada a aplicação da doutrina do adimplemento substancial em caso de inadimplemento incontroverso de mais de 30% do valor do contrato. Foi destacada a importância do estabelecimento, no Brasil, das premissas dogmáticas […]