Por força da Emenda Constitucional n.º 42, de 19 de dezembro de 2003 (DOU de 31/12/2003), o artigo 195 da Carta Magna ganhou mais um inciso com a seguinte redação: “Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos […]