Em uma democracia, somente se apela por liberdade! Como proclamou o STF, citando João Mendes Júnior, no HC 73.338-7 RJ, “o processo penal só pode ser concebido — e assim deve ser visto — como instrumento de salvaguarda da liberdade do réu” Com efeito, sem embargo de se antever as veementes objeções quanto ao presente […]