O sistema brasileiro das sucessões é composto por três disciplinas: 1) o Direito Civil, que se dedica ao estudo do Direito material, notadamente quanto aos aspectos subjetivo (herdeiros e/ou legatários) e objetivo (a herança) da sucessão; 2) o Direito Processual Civil e o Direito Notarial, que cuidam dos procedimentos do inventário (obrigatório em nosso país [1]), da partilha e de […]