Após o nosso último artigo sobre a prescrição intercorrente de multas aduaneiras [1], lemos atentamente os artigos publicados por Rosaldo Trevisan [2], que também tratam do tema. Esses textos merecem
É de conhecimento de todos que, consoante previsto pelo artigo 5º, inciso II, da Constituição [1], "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de
Em 1º de abril de 2021, entrou em vigor no Brasil a Lei nº 14.133/2021, conhecida como nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (NLLC), que trouxe várias mudanças ao
A Lei nº 14.133/21 trouxe mudanças relevantes, incluindo a possibilidade dos contratos de até cinco anos, prorrogáveis até dez anos, para serviços e fornecimentos contínuos, ou seja, a grande parte
Pode-se dizer que o Direito Administrativo surgiu por volta de 1819, idealizado pela Revolução Francesa, que foi o ápice da luta contra o absolutismo autoritário. Com a adoção da teoria
A Constituição de 1988 prevê, em seu artigo 37, XXI, que compras públicas serão realizadas mediante licitação, ressalvados os casos especificados na legislação. Do texto, infere-se que a regra geral é
O Princípio Republicano inaugura a Constituição de 1988, implícito que se encontra na cabeça do artigo 1º da Carta Política. É uma de suas decorrências naturais, a responsabilização dos gestores
A Súmula 270 do TCU prevê o seguinte: "Em licitações referentes a compras, inclusive de softwares, é possível a indicação de marca, desde que seja estritamente necessária para atender exigências
Debate interessante sobre a relação entre o "órgão de assessoramento jurídico" e a "Advocacia Pública" foi trazido pelo advogado Guilherme Carvalho na coluna de Licitações e Contratos do último dia 9. A importância
Em artigo publicado nesta ConJur há pouco tempo, a incansável professora Élida Graziane relembrou o reflexo obrigatório do descumprimento das metas do atual Plano Nacional de Educação (PNE) nos debates